Tarifa Social

tarifa social

 

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou quem possua filho(s) com TEA, podem ter desconto na energia elétrica?

 

A resposta é, “Podem sim!”

 

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) – também contempla famílias que possuem membros com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Segundo a Secretaria Especial do Desenvolvimento Social pertencente ao Ministério da Cidadania, atualmente, mais de quatro milhões de pessoas possuem direito ao desconto que vale para idosos, autistas e pessoas com deficiências, que pode abater uma porcentagem significativa do valor da conta de energia, mas apenas 383 mil pessoas estão sendo beneficiadas.

De acordo com a resolução nº 1000/21, da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), todas as unidades consumidoras que possuírem famílias com renda de até 3 salários mínimos e com portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, têm direito ao benefício. Para isso, é necessário que o Cadastro Único (CadÚnico) e o NIS (Número de Inscrição Social) estejam atualizados.

Existe um desconto ótimo para famílias de baixa renda que envolve os seguintes descontos:

Parcela de Consumo Mensal (PCM) Desconto
PCM <= 30 kWh 65%
30 kWh < PCM <= 100 kWh 40%
100 kWh < PCM <= 220 kWh 10%
220 kWh < PCM 0%

 

 

O que é a Tarifa Social

A Tarifa Social de Energia Elétrica ou TSEE é um programa do Governo Federal que dá apoio a famílias e pessoas em situações de vulnerabilidade social e financeira.

O benefício reduz o impacto dos aumentos das bandeiras tarifárias na conta de luz e, dessa forma, garante que as pessoas beneficiadas tenham eletricidade em casa.

Para entrar no programa Tarifa Social, é preciso estar inscrito no Cadastro Único do governo ou ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O Cadastro Único é um registro voltado para o acompanhamento e auxílio de famílias de baixa renda que recebem um valor menor ou igual a meio salário mínimo.

Já o BPC engloba os idosos com idade igual ou superior a 65 anos e as pessoas com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla) independentemente da faixa etária. Esse grupo recebe mensalmente do Governo um benefício equivalente a um salário mínimo.

Vale destacar que os cidadãos beneficiados pelo BPC são incluídos automaticamente no Cadastro Único, que é um requisito para solicitar o desconto na conta de luz.

Quem tem direito ao desconto na conta de luz?

Em geral, quem tem direito ao desconto na conta de luz são as pessoas que atendem aos requisitos de renda mínima, são portadoras de deficiência ou necessidade especial, ou têm um gasto mensal dentro das faixas de consumo de energia predefinidas para obter o benefício.

Esses requisitos fazem parte do programa Tarifa Social e os grupos que conseguem desconto na conta de luz são:

  • Famílias de baixa renda (renda menor ou igual a meio salário mínimo) inscritas no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Idosos com 65 anos ou mais;
  • Pessoas com deficiência, incluindo aqui pessoas com TEA;
  • Pessoas portadoras de doenças que fazem uso contínuo de aparelhos carregados na rede de energia elétrica.

Então, quais os requisitos para solicitar a Tarifa Social?

  • Família estar inscrita no Cadastro Único e ter renda per capita de até ½ salário mínimo, em 2023, R$ 660,00 (per capita, é a renda por pessoa que mora na mesma casa, mesmo que não sejam da mesma família).
    Por exemplo para ficar mais fácil: Em uma casa vivem 4 pessoas e somente 1 está registrada com R$ 1.600,00. Pegamos os 1.600 e dividimos por 4 (número de pessoas que vivem juntas). Portanto, temos o valor de R$ 400,00 que é menor que os R$ 660,00. Nesse caso, será possível ter o benefício da Tarifa Social.
  • Receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social);
  • Família estar inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, em 2023, R$ 3.960,00 e que tenha uma pessoa com deficiência que necessite de uso continuado de aparelhos, ou seja, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, precisem de energia elétrica.

Como solicitar a Tarifa Social?

Certamente deve ser solicitado diretamente à sua distribuidora de energia elétrica, informando:

  • Conta de luz para identificar a instalação;
  • RG e CPF dos integrantes da família;
  • Número do benefício do BPC (Benefício de Prestação Continuada);
  • Apresentar o relatório elaborado por psicólogo e laudo médico, além disso, informando qual o tipo de aparelho necessário a sobrevivência do paciente;

Primeiramente, a distribuidora de luz irá conferir os dados do Cadastro Único ou do BPC junto ao INSS para verificar as informações prestadas.

Lembramos que a última atualização cadastral do Cadastro Único deve ter sido feita em no máximo 24 meses, ou seja, 2 anos. Assim, o valor do desconto é proporcional ao consumo da residência.

Em conclusão, mais informações podem ser obtidas junto à distribuidora local ou, na ANEEL, pelo telefone 167.

http://www.aneel.gov.br/tarifa-social-baixa-renda

 

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Dr. Antônio Carlos

 

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